0476069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 0476069
ACORDAO
Descritores: Obra particular, Licenciamento, Obra clandestina, Legalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056162
Nr Documento: SA120010524047069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad431737226a61ab80256b4f0036bcf1
Sumário
No processo de legalização de obras executadas sem licença não tem aplicação o disposto no n° 6 do art° 16° do DL 445/91, de 20 de Novembro (que presume o processo regularmente instruído se não for proferido despacho liminar no prazo de 8 dias).