048280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048280
ACORDAO
Descritores: Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade, Vícios da sentença, Falsificação de documento, Falsificação de matrícula de veículo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030815
Nr Documento: SJ199607100482803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dc5c9fd6de45832802568fc003b13e3
Sumário
I - O artigo 433 do Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional. II - A exigência legal que o artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal contempla, satisfaz-se pura e simplesmente com a indicação dos meios de prova que serviram para formar essa convicção. III - Para se verificar o vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que o mesmo seja detectável na própria decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum. IV - A falsificação da chapa de matrícula é equiparável a documento com igual força de documento autêntico.