019498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019498
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Metalurgica Fajo-joaquim de Sousa Ferreira Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/03.
Nr Convencional: JSTA00012102
Nr Documento: SA119850321019498
Data de Entrada: 23/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a8a63f160393b4e802568fc0036f020
Sumário
I - O tribunal não pode apreciar o bom ou mau uso do poder discricionario em cada caso concreto. II - Não constitui violação do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, a afirmação de que determinados indices escolhidos são insusceptiveis de afastar o manifesto interesse nacional emergente da laboração de certa empresa.