010165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010165
ACORDAO
Descritores: Actividade excepcionalmente perigosa, Acto de gestão publica, Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade objectiva, Exercicio militar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Meneses , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012198
Nr Documento: SA119770120010165
Data de Entrada: 14/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f292374aed38aba0802568fc0036f1d6
Sumário
I - Os exercicios de preparação militar constituem actividade que, integrando a gestão publica, e do conhecimento do Tribunal Administrativo, em acção proposta para o ressarcimento dos danos decorrentes. II - Trata-se de actividade excepcionalmente perigosa e, desde que se apure serem anormais e especiais os prejuizos sofridos, o Estado incorre em responsabilidade objectiva, fundada no risco, ex vi da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.