016059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016059
ACORDAO
Descritores: Iva, Estabelecimento comercial, Trespasse, Forma, Incidência real
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039551
Nr Documento: SA219931013016059
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6340d4720299c478802568fc0038f704
Sumário
I - As cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial não se consideram transmissões para efeitos de incidência em IVA, pelo que as operações de transmissão dos vários elementos da organização mercantil integrados no estabelecimento cedido não são passíveis de imposto. II - Relevam para o referido efeito de não incidência sómente as cessões celebradas com observância da forma externa prescrita na lei.