020233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020233
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Isenção de direitos aduaneiros, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Gazina-soc Construtora de Aparelhos para Combustiveis Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00014928
Nr Documento: SA119850605020233
Data de Entrada: 25/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4b00f2533ead3dc802568fc00371da7
Sumário
A recusa da concessão da isenção de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto de a empresa requerente não atingir os indices de competitividade e de industrialização previstos no Despacho Normativo 127/79 e concretizados em despacho posterior, ainda que as mercadorias importadas não se fabriquem no Pais.