031923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031923
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Intimação para passagem de certidão, Notificação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038823
Nr Documento: SA119940201031923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2d9e76ef52e538e802568fc00390dc1
Sumário
A interrupção do prazo do recurso contencioso, nos termos do art. 85, da L.P.T.A., só funciona nos casos em que o interessado tenha lançado mão do pedido judicial de intimação (e este se não mostre manifestamente abusivo), não relevando para o efeito a entrega de certidão ou a consulta de documentos, facultada pela Administração quando pedida, se o interessado, regularmente notificado do acto, não tinha usado daquele meio processual.