070375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 070375
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Ofensas corporais, Dever de respeito, Dever de coabitação, Onus da prova
Sumário
I - A gravidade das ofensas corporais, como fundamento de divorcio, afere-se em concreto perante as circunstancias em que foram praticadas. II - A violação do dever de coabitação, como fundamento de divorcio, supõe o proposito de afastamento definitivo. III - E insuficiente para a procedencia do pedido de divorcio provar-se, apenas, uma unica agressão e que o reu saiu do lar conjugal por receio de ser molestado pelo sogro e la voltou acompanhado da G.N.R., para levar os objectos de seu uso pessoal. IV - Incumbe ao autor o onus da prova das circunstancias indispensaveis a avaliação da gravidade da ofensa e do proposito de afastamento definitivo.
Texto
N