Descritores:Uso privativo do dominio publico, Acto de autorização, Utilidade publica
Sumário
A ocupação de parcelas do dominio publico para uso privativo so pode ser autorizada desde que não ponha em causa o fim de utilidade publica a que estejam afectas e que constitui o seu fundamento.
008018
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A ocupação de parcelas do dominio publico para uso privativo so pode ser autorizada desde que não ponha em causa o fim de utilidade publica a que estejam afectas e que constitui o seu fundamento.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 2037 DE 1949/08/19 ART110.
L 2110 DE 1961/08/19 ART64.
DL 34593 DE 1945/05/11 ART6 C ART41 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1963/10/18 IN COL AC VXXIX PAG812.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG858.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG46.