003395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003395
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lencatex-comercio e Industria Texteis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005557
Nr Documento: SA219851009003395
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ed352529f77ed4c802568fc00384a10
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.