016115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016115
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Declaração modelo 3, Infracção fiscal, Apresentação tardia da declaração modelo 3
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017461
Nr Documento: SA219700304016115
Data de Entrada: 04/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa7cc47b19b4d09f802568fc0037b500
Sumário
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consuma-se a infracção prevista pelo artigo 142 do mesmo Codigo. II - Porque não ha nenhuma infracção por entrega dessa declaração para alem do prazo fixado no artigo 55, o artigo 149 não pune qualquer infracção relacionada com essa entrega.