I- A aplicação da pena disciplinar academica de expulsão de todas as escolas nacionais compete hoje ao reitor da Universidade.
II- Todavia, não pode aquela pena ser aplicada sem obtenção de previo despacho favoravel do Ministro da Educação que exerce, assim, uma forma de tutela a priori.
III- Este despacho, que e uma verdadeira decisão administrativa, não se confunde com o acto sujeito a tutela, podendo ser contenciosamente impugnado mediante a arguição de vicios que lhe sejam proprios.
IV- Não respeitando os vicios invocados ao acto impugnado, tem de negar-se provimento ao recurso.