032248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 032248
ACORDAO
Descritores: Professor, Ensino preparatório, Ensino secundário, Concurso, Professor de trabalhos manuais, Erro nos pressupostos de direito, Habilitação própria
Sumário
I - Há erro no pressuposto de direito quando na resolução de determinada situação concreta é aplicada norma que não regula a mesma situação. II - A alínea b) do enunciado das habilitações próprios para o 2 escalão do Grupo Trabalhos Manuais, consignado no despacho Normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro, é aplicável apenas à situação prevista no terceiro parágrafo desse emunciado.