I- Há erro no pressuposto de direito quando na resolução de determinada situação concreta é aplicada norma que não regula a mesma situação.
II- A alínea b) do enunciado das habilitações próprios para o 2 escalão do Grupo Trabalhos Manuais, consignado no despacho Normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro, é aplicável apenas à situação prevista no terceiro parágrafo desse emunciado.