Não ha ofensa de caso julgado quando se não da cumprimento a um acordão que deixou de produzir efeitos, merce de disposições legais posteriores que alteraram inteiramente a situação criada ao interessado pelo mesmo acordão.
Extintas as administrações de concelho pelo Decreto n. 14812, o funcionario a quem foi reconhecido o direito ao lugar de secretario ja depois de extintas as administrações não tem direito a ser provido em qualquer cargo, por via daquele reconhecimento, se não promoveu a sua colocação em lugar reservado aos antigos funcionarios das administrações de concelho, ou não pediu, sequer, que fosse colocado na situação de adido.