043227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043227
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Indicação de prova, Fundamentação, Tribunal colectivo, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017406
Nr Documento: SJ199301070432273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fb631a39b3d84e8802568fc003a3562
Sumário
I - A indicação das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal deve ser realizada de forma a satisfazer a exigência legal de explicação do processo lógico-racional na apreciação das mesmas na formação da convicção do julgador. II - Da decisão do Tribunal colectivo o recurso é interposto "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça, que terá de respeitar o preceituado nos artigos 433 e 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal.