005254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005254
ACORDAO
Descritores: Sisa, Imposto sobre sucessões, Imposto de mais valiass, Herança indivisa, Aquisição de bens, Inventário
Recorrente: Maia , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022493
Nr Documento: SA219881006005254
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS / SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f10c4125013a67e8802568fc0038ab06
Sumário
I - A aquisição do quinhão hereditário opera-se no momento da abertura da herança. II - No tocante aos bens da herança que excedem aquele quinhão, a sua aquisição em partilha efectuada em inventário judicial tem lugar com a partilha ou adjudicação, devidamente homologadas por sentença transitada.