043926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 043926
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Fundo especial de segurança social, Profissionais de banca dos casinos, Pensão, Actualização de pensões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050545
Nr Documento: SA119981216043926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63de7eccb31cd550802568fc003a02c2
Sumário
O valor do salário mínimo nacional fixado no Dec.-Lei n. 50/92, de 9 de Abril, com efeitos retroagidos a 1 de Janeiro do mesmo ano, não deve influenciar os valores da pensão dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, que haviam sido congelados pelo Regulamento aprovado pela Portaria n. 140/92, que entrou em vigor em 1 de Abril do mesmo ano.