9830198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830198
ACORDAO
Descritores: Competência em razão de hierarquia, Embargos de terceiro, Tribunal de comarca, Tribunal de círculo, Conflito de competência, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00023666
Nr Documento: RP199805219830198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1a193fbd0a557558025686b00671538
Sumário
I - O tribunal de círculo é competente para preparar e julgar as acções declarativas cíveis e de família de valor superior à alçada da Relação, salvo tratando- -se de processos cuja tramitação normalmente exclua a intervenção do colectivo. II - Cabe dentro dessa competência do Círculo o julgamento dos embargos de terceiro, cujo valor supera aquela alçada, deduzidos por apenso a execução proposta no tribunal de comarca.