Perfilham soluções opostas, para efeitos de recurso para o pleno da Secção - artigo 24, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -, dois acórdãos da mesma Secção, na medida em que um deles considera que o artigo 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, se aplica aos recursos contenciosos de anulação, enquanto o outro entende que tal preceito não pode aplicar-se-lhes, dado o significado da palavra "réus" usada pelo legislador no texto desse preceito legal, sendo certo que, em ambos os casos, o que estava em causa era a aplicação da amnistia a duas infracções, qualquer delas punidas, em cada um desses recursos, com pena de suspensão de exercício e de vencimentos aos respectivos arguidos e neles recorrentes.