0025683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0025683
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Forma de processo, Processo comum, Inutilidade absoluta, Regime de subida do recurso, Processo abreviado, Recurso
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00026161
Nr Documento: RL200003100025683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d1641cb2d5fe7a7802568eb0037da5f
Sumário
O recurso do despacho em que o Juiz de instrução determina a tramitação dos autos como processo comum singular "por impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos para o processo abreviado", deve subir imediatamente, já que a sua retenção o tornaria absolutamente inútil. Com efeito se subisse só afinal e a proceder, não faria sentido anular um julgamento em processo comum "em que se fez o mais", para fazer seguir uma forma abreviada "em que se faria o menos", em prol de uma celeridade processual já irremediavelmente perdida.