I- O erro da Relação na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais so e sindicavel com a ofensa expressa de lei probatoria (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II- O artigo 512, n. 2, do Codigo Civil preve a actuação de diversidade das obrigações ou do conteudo das prestações, sem prejuizo de solidariedade, e esta regra e confirmada pela 2 parte do artigo 516 ao prever uma "relação juridica" de onde resulta diversidade.