024459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024459
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Acto punitivo
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023923
Nr Documento: SA119861211024459
Data de Entrada: 11/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f4cc31d8c18dba9802568fc00378529
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A deliberação que aplica a pena de suspensão dos beneficios da Segurança Social pelo periodo de 18 meses não deve ser suspensa por não se verificar o requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, visto a referida suspensão envolver grave lesão do interesse publico.*