I- Embora a metodologia utilizada pela Comissão Técnica para análise das propostas, com vista ao apuramento da "proposta mais vantajosa", e segundo cada um dos critérios escolhidos, possa enfermar de um lapso "matemático", não demonstrando o recorrente que o mesmo teve qualquer incidência (relevância) quanto à graduação da sua proposta (não sendo, pois, afectada pela invocada irregularidade), não devem da mesma extrair-se efeitos invalidantes.