045667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045667
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Critérios de avaliação, Comissão técnica, Estabilidade da instância, Audiência prévia, Proposta mais vantajosa, Poder discricionário, Poder vinculado, Autovinculação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053630
Nr Documento: SA120000404045667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a63638ed4f050668802569590051cceb
Sumário
I - Embora a metodologia utilizada pela Comissão Técnica para análise das propostas, com vista ao apuramento da "proposta mais vantajosa", e segundo cada um dos critérios escolhidos, possa enfermar de um lapso "matemático", não demonstrando o recorrente que o mesmo teve qualquer incidência (relevância) quanto à graduação da sua proposta (não sendo, pois, afectada pela invocada irregularidade), não devem da mesma extrair-se efeitos invalidantes.