0027925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0027925
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Desobediência qualificada, Acusação manifestamente infundada, Controlo judicial, Manifesta improcedência, Rejeição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007848
Nr Documento: RL199212020027925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0f913d78f47007e802568030001324b
Sumário
I - A alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência de prova indiciária. II - Ora está nesse caso, a acusação, deduzida por crime de desobediência contra "militar refractário", ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e 40, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei 30/87 (com a alteração do Decreto-Lei 89/88, de 5 de Agosto), de 7 de Julho, e 388 do Código Penal, porquanto se não verifica comunicação regular ao arguido, como exige o Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro.