23422A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 23422A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Demissão, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Gonçalves , Augusto
Recorridos: Sa para A Administração do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/10/29.
Nr Convencional: JSTA00018630
Nr Documento: SA11986011423422A
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75680c6f22534818802568fc0037428c
Sumário
O acto administrativo sancionador com a pena de demissão que deu como provado ter o arguido colaborado na passagem de bilhetes de identidade indevidos não deve ver a sua eficacia suspensa, uma vez que dessa suspensão resultaria grave dano do interesse publico.