039691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039691
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Político, Declaração de rendimentos, Falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020385
Nr Documento: SJ198810040396913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f83890f1d725575802568fc003afb6c
Sumário
I - O crime de falta da declaração do património e rendimentos pelos políticos previsto e punido no artigo 3, n. 1 da Lei 4/83, prescreve ao fim de 2 anos depois de praticado. II - Assim, se o arguido foi notificado para interrogatório em 23 de Julho de 1984 e só obteve despacho de pronúncia em 11 de Agosto de 1986, está prescrito o crime de que vinha acusado.