I- O direito a indemnização pela mora, prevista no artigo 1041 do Codigo Civil não se extingue e mantem-se enquanto o locador não obtiver a resolução do contrato de arrendamento mediante a acção de despejo.
II- E necessario distinguir entre a mora no pagamento das rendas e a mora no pagamento da indemnização.
III- Os juros compensatorios correm desde o dia da constituição em mora (artigo 806, n. 1, do Codigo Civil) ou seja, no caso de mora no pagamento da indemnização, apos o transito da decisão que julgou insubsistente o deposito da renda.