078854 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 078854
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Indemnização, Mora, Acção de despejo, Deposito da renda, Juros compensatorios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008825
Nr Documento: SJ199104110788542
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12180f3152f80151802568fc0039cc75
Sumário
I - O direito a indemnização pela mora, prevista no artigo 1041 do Codigo Civil não se extingue e mantem-se enquanto o locador não obtiver a resolução do contrato de arrendamento mediante a acção de despejo. II - E necessario distinguir entre a mora no pagamento das rendas e a mora no pagamento da indemnização. III - Os juros compensatorios correm desde o dia da constituição em mora (artigo 806, n. 1, do Codigo Civil) ou seja, no caso de mora no pagamento da indemnização, apos o transito da decisão que julgou insubsistente o deposito da renda.