068563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068563
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Dívida de cônjuges, Omissão de pronúncia, Ampliação da matéria de facto, Nulidade de acórdão
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021892
Nr Documento: SJ198011050685631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c3d285858f4ef67802568fc003ad489
Sumário
I - Não tendo a Relação tomado conhecimento de matéria da conclusão 5. da alegação do recurso de apelação, cometeu a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil. II - Mas para se conhecer melhor dessa matéria das taxas para o Fundo de Importação e da sua responsabilidade pelos Réus, importa ampliar a matéria de facto, nos termos previstos neste acórdão, pelo que o processo tem de baixar à Relação.