018257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018257
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegitimidade do executado, Possuidor
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Grafica Boa-nova Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041829
Nr Documento: SA219941221018257
Data de Entrada: 08/06/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67c136c0afbf9c82802568fc00391f58
Sumário
O executado por dívida proveniente de imposto de transacções não pode opor-se à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor de bens que a teriam originado.