016999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016999
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Duplicação de colecta, Companhia de seguros, Resseguro, Reservas matematicas
Recorrente: A Mutual-comp de Seguros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014750
Nr Documento: SA219740327016999
Data de Entrada: 08/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68fc4173a3f753bf802568fc00371b03
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da ressegurada.