9940004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9940004
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição, Aplicação subsidiária do código penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025325
Nr Documento: RP199902249940004
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef986433f7f7ba408025686b006727f6
Sumário
I - As regras dos ns.2 e 3 do artigo 121 do Código Penal, em matéria de prescrição, são subsidiariamente aplicáveis ao processo contra-ordenacional, por força do artigo 32 do Regime Geral das Contra-Ordenações ( Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro ).