040254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040254
ACORDAO
Descritores: Revogação, Cheque sem provisão, Tribunal competente, Conflito de competência, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020189
Nr Documento: SJ198912060402543
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be52d2ed4eee6ed4802568fc003a9dc9
Sumário
O artigo 9 do Decreto-lei 14/84, de 11 de Janeiro, no qual se estipula, de acordo com o Assento de 16 de Janeiro de 1988 (Diário da República, 1. Série, de 20 de Março de 1989), que o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento, não foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, mantendo-se em vigor.