I- Mesmo antes do aditamento do paragrafo 1 do artigo
11 do Codigo de Imposto Complementar (Decreto-Lei n. 115-D/85, de 18 de Abril) era ja de considerar aplicavel, por anologia, o disposto no paragrafo
1- B, aos casos de separação de facto e de desentendimento dos conjuges.
II- Dai que a cada um destes fosse concedida a faculdade de na declaração modelo n. 1 fazer constar unicamente os respectivos rendimentos.