015848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015848
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Concurso limitado, Recurso hierarquico, Ambito do recurso hierarquico
Recorrente: Hidubre-consultores de Hidraulica Lda
Recorridos: Se do Fomento Agrario, Hidroprojecto Consultores de Hidraulica e Salubridade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1986/12/29.
Nr Convencional: JSTA00003386
Nr Documento: SA119841115015848
Data de Entrada: 16/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5de5d11148125927802568fc00382b39
Sumário
I - Os actos administrativos que decidem reclamação ou recurso carecem de fundamentação. II - Arguindo-se determinado despacho, em recurso hierarquico necessario, de diversos vicios - entre eles, o da incompetencia em razão da materia do seu autor -, tem de considerar-se como não fundamentada a decisão de tal recurso hierarquico que mantem o acto recorrido sem se pronunciar sobre aquele vicio da incompetencia.