017357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017357
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Impugnação judicial, Fundamento, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de impugnação judicial, Caso resolvido
Recorrente: Rocha , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA DE 1993/03/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040880
Nr Documento: SA219941130017357
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS-VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIRADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/332a8c90dee2c0ba802568fc00391248
Sumário
I - Os actos de liquidação feridos de qualquer ilegalidade são actos meramente anuláveis; II - Tal acontece mesmo que a ilegalidade desses actos constitua violação da Constituição da República; III - Assim, se a impugnação não for deduzida no prazo previsto na lei, firma-se na Ordem Jurídica, como caso decidido ou caso resolvido; IV - A tal não obsta o disposto no n. 3 do art. 106 da Constituição, pois tal preceito não impõe que a impugnação possa ser deduzida a todo o tempo.