019511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019511
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer, Interesse da economia nacional, Poder discricionario, Indice de industrialização, Indice de competitividade, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova, Margem de livre apreciação, Legitimidade passiva, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Intervenção processual do autor do acto
Sumário
I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei de "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - A presunção de legalidade de que goza o acto administrativo abrange a realidade dos seus pressupostos de facto.