002189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002189
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Daniel Machado & Artur Salgado Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006368
Nr Documento: SA219821103002189
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493ea7e448912f8c802568fc003854b9
Sumário
I - Integra-se no processo produtivo, e, portanto, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, o tapete rolante destinado ao transporte de areia ( materia-prima ) ate as betoneiras onde se fabricam blocos (produto acabado). II - A sua utilização, ainda na movimentação dessa areia, dos areais ate aos meios de transporte para a fabrica, não retira aquele enquadramento por esta utilização se operar no departamento de apoio directo e exclusivo a referida produção, situação tambem prevenida na mesma verba.