025049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025049
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Impossibilidade de execução, Resposta da autoridade recorrida, Acto definitivo
Recorrente: Reitor da Universidade do Porto
Recorridos: Lage , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021986
Nr Documento: SA119871013025049
Data de Entrada: 27/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eda1bf39a8125563802568fc00376c7f
Sumário
I - Não integra impossibilidade de execução do julgado o despacho que, sendo mera resposta da autoridade recorrida no recurso contencioso, nada decide e por isso não constitui acto definitivo. II - Deste se não pode dizer, portanto, que subsistindo na ordem juridica, constitui decisão que contraria a sentença que se pretende ver executada. III - Dai que não constitua obstaculo a essa execução.