0015595 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0015595
ACORDAO
Descritores: Lei temporária, Descriminalização, Preço, Preço das mercadorias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019295
Nr Documento: RL199106110015595
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18ebdcae73bfe3ae802568030002f074
Sumário
As leis penais económicas sobre preços não são temporárias, na medida em que estas resultam da existência de circunstâncias excepcionais, anormais, em tempo de crise ou outras calamidades, e são válidas enquanto tais circunstâncias se mantiverem. Assim, àquelas aplica-se o n. 2 do art. 2 do CP, quando, face a lei nova, o facto deixar de ser punível e não o n. 3 desse preceito.