013627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013627
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Presidente do conselho directivo, Procuração, Validade, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Matéria de facto
Recorrente: Centro Regional de Segurança Social de Setubal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036369
Nr Documento: SA219921209013627
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d48eb7fb77dd2fb802568fc0038b742
Sumário
I - É válida a procuração forense contendo poderes gerais de representação outorgada pelo Presidente do Conselho Directivo de um Centro Regional de Segurança Social, dado que sobre a sua assinatura se mostra aposto o selo do respectivo organismo; II - Saber se este circunstancialismo ocorre, envolve conhecimento de matéria de facto, o que se encontra vedado a este tribunal.