Desde que uma nova concessão importe alteração das caracteristicas do equipamento industrial e das condições de trabalho, traduz-se, praticamente, no lançamento no mercado de um produto novo.
O condicionamento abrange não apenas os estabelecimentos industriais mas tambem os produtos.
O paragrafo 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 32898 não e aplicavel ao fabrico de pão integral.
Conquanto num processo de condicionamento haja pareceres dos serviços, não pode dizer-se que o despacho que o decidiu se tenha determinado por esses pareceres se se limitou a indeferir o pedido.
A concessão ou não concessão de autorização para o fabrico de pão especial sem sal com farinha em rama constitui uma faculdade discricionaria da Administração, so impugnavel por desvio de poder.