0087449 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0087449
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Nulidade processual, Pena, Poderes do ministério público, Tribunal singular
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039116
Nr Documento: RL200202070087449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02286843e13ba68980256b96003abe26
Sumário
I - Apurando-se, em audiência de julgamento, que o arguido, acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de furto qualificado, arrombara a porta de acesso, quando na acusação se referia que essa porta estava aberta, verifica-se alteração substancial dos factos, determinativa da aplicação do disposto no artigo 359º do CPP. III - Tendo o MP usado anteriormente da faculdade conferida pelo nº3, do artigo 16º, do CPP, em face da alteração haverá que ouvir o MP sobre se reitera ou não o uso dessa faculdade, que implicara a intervenção de tribunal singular.