014287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014287
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Fisipe-fibras Sinteticas de Portugal Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/24.
Nr Convencional: JSTA00007602
Nr Documento: SA119810115014287
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70e893c68a8451e3802568fc0038688a
Sumário
A revogação do acto recorrido, constitui facto superveniente que tornando, por carencia de objecto, impossivel o prosseguimento da lide, determina a extinção da instancia do recurso.