I- A não inquirição das testemunhas arroladas sobre a factualidade alegada na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar.
II- A declaração unilateral do trabalhador dizendo que se encontra pago dos seus direitos, que aceita o despedimento e que nada mais tem a reclamar, ainda que a renúncia abdicativa unilateral não constitua forma de extinção das obrigações, se a lei não exige que o consentimento do devedor seja dado por forma expressa deve ter-se como perfeito o contrato de remição.