9710288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9710288
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Inquirição de testemunha, Nulidades, Rescisão pelo trabalhador, Renunciabilidade de direitos, Declaração não-receptícia
Sumário
I - A não inquirição das testemunhas arroladas sobre a factualidade alegada na resposta apresentada pelo trabalhador à nota de culpa torna nulo o processo disciplinar. II - A declaração unilateral do trabalhador dizendo que se encontra pago dos seus direitos, que aceita o despedimento e que nada mais tem a reclamar, ainda que a renúncia abdicativa unilateral não constitua forma de extinção das obrigações, se a lei não exige que o consentimento do devedor seja dado por forma expressa deve ter-se como perfeito o contrato de remição.
Texto
N