9350603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9350603
ACORDAO
Descritores: Homicídio negligente, Culpa grave e exclusiva, Medida da pena, Inibição da faculdade de conduzir, Duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011242
Nr Documento: RP199310139350603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d92fd46ab8a7af9a8025686b00667143
Sumário
I - No crime de homicídio negligente com culpa grave e exclusiva previsto e punido no artigo 59 alínea b) "in fine" do Código da Estrada, está contraindicado não só a substituição da prisão por multa, como a suspensão da execução da pena, atentas as particulares exigências de prevenção que se fazem sentir. II - O fundamento da punição no crime é a culpa, enquanto a aplicação da medida de segurança se baseia na verificação de um estado de perigosidade. III - Daí que, sendo medida de segurança a inibição da faculdade de conduzir, casos haverá em que a duração de tal medida poderá não corresponder à da pena de prisão aplicada.