013152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013152
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Figueiredo , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033693
Nr Documento: SA219911218013152
Data de Entrada: 12/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62fbadfc29374066802568fc00388dd1
Sumário
Em caso de sucessão de leis sancionatorias no tempo, e de aplicar a lei concretamente mais favoravel ao infractor, por força do disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição, preceito que tambem e aplicavel as transgressões e contra-ordenações.*