0043645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0043645
ACORDAO
Descritores: Recurso, Princípio da probidade processual, Dever de probidade processual, Âmbito, Questão nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007805
Nr Documento: RL199211240043645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/900637786ed8e43080256803000130f1
Sumário
I - No seu conteúdo essencial, o recurso consiste em uma nova apreciação judicial de uma decisão judicial. II - Ora, o despacho recorrido nada decidiu sobre a solicitada apensação. Esta matéria não foi objecto de apreciação. Consequentemente, não pode ser agora reapreciada. III - Não se tendo instruido o recurso com certidão ou documentos pertinentes - arts. 742 - 2 e 3 e 743 - 3, CPC, aplicáveis por força do art. 4, CPP - não se prova um dos fundamentos de facto do recurso, o que basta para não se poder invocar, separadamente, o art. 205, e aquele não pode lograr provimento.