00113813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 00113813
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Assistente em processo penal, Ofendido, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037540
Nr Documento: RL2001121900113813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fefd7aa5fc07583180256b67004cdb87
Sumário
I - O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento, p. e p. nos termos do artigo 256º do C.Penal vigente, é a fé pública que os documentos devem merecer e, em especial, a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico probatório atinente à prova documental; II - Por isso, em processo que tenha por objecto aquele crime não tem legitimidade para se constituir assistente um particular, ainda que porventura tenha sido prejudicado com a prática do mesmo.