014044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014044
ACORDAO
Descritores: Parecer obrigatorio, Interesse para a industria nacional, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação
Recorrente: Sonae-soc Nac de Estratificados Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/03.
Nr Convencional: JSTA00009198
Nr Documento: SA119801009014044
Data de Entrada: 13/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1e4c9858e83fd73802568fc0038808a
Sumário
I - O parecer obrigatorio, pela sua propria natureza, implica uma fundamentação suficiente. II - Tal fundamentação não existe quando a lei determina que a entidade competente pondere se a produção nacional e suficiente ou susceptivel de satisfazer as necessidades de industria utilizadora, limitando-se aquele a afirmar que "a industria nacional fabrica o material como foi requerido". III - A insuficiencia da fundamentação projecta-se na decisão final, inquinando-a de vicio de forma.