075742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075742
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Excepção de não cumprimento, Competencia dos tribunais de instancia, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010284
Nr Documento: SJ198805120757422
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG122.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49bcfbb0fe3917b6802568fc0039dd74
Sumário
I - Para que a excepção de inadimplemento pudesse proceder, seria indispensavel a verificação de uma relação directa entre prestação e contraprestação em termos de incumprimento de uma por causa do defeituoso cumprimento da outra, capaz de justificar o desoneramento da devedora da segunda. II - As conclusões das instancias relativa a materia de facto não são passiveis de censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça, salvo nas situações expressamente previstas na 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.